Recurso de Jader no STF tem Luiz Fux como relator

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator do mandado de segurança impetrado na última sexta-feira no STF, pela defesa do presidente do PMDB do Pará, Jader Barbalho. O documento foi distribuído para o gabinete de Fux ontem (9), no final da manhã. No mandado, Jader pede que seja aplicada a decisão do julgamento da Corte do dia 23 de março, que invalidou a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, independente da publicação do acórdão do julgamento do recurso anterior de Jader.

Ainda no documento, a defesa de Jader pede que a decisão seja tomada de imediato para que ele possa exercer o mandato de senador pelo Pará, cargo para o qual ele foi eleito com 1,8 milhão de votos. Ele teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei Complementar 135/2010. Depois de recorrer ao Supremo, o recurso de Jader terminou empatado, portanto, sem decisão até que o 11º ministro fosse

empossado.

O novo ministro do STF, Luiz Fux, deu seu voto contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições do ano passado em sessão da Corte do dia 23 de março deste ano, decidindo, desta forma, todos os casos de políticos que tiveram candidaturas impugnadas nas eleições de 2010. Em seu voto o ministro elogiou a iniciativa popular da lei e os objetivos da Ficha Limpa, mas afirmou que as regras constitucionais precisam ser respeitadas. Para Fux, apesar da intenção de moralizar a política, a Lei interferiu no processo eleitoral e gerou insegurança jurídica. O voto de Fux validou a aplicação da Lei somente para as próximas eleições.
ANÁLISE

O ministro Luiz Fux deve analisar ainda esta semana o mandado de segurança de Jader Barbalho. Os advogados do presidente do PMDB classificaram de “ato omissivo” do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no Supremo Tribunal Federal, já que transcorreram-se mais de 40 dias desde a decisão do Supremo e não há ainda nenhuma manifestação do relator ao processo envolvendo Jader.

Foi mantida a repercussão geral no julgamento de 23 de março, ou seja, que todos os casos correlatos passem a ser decididos monocraticamente, o que significa que os processos não serão levados a plenário e o relator - no caso de Jader o ministro Joaquim Barbosa - vincule à repercussão geral. A decisão indivi-

dual dos ministros deferirá os registros e validará os votos de todos os candidatos que tiveram seus registros negados em 2010, com base na Lei da Ficha Limpa
REPERCUSSÃO

Outros políticos eleitos mas que não haviam tomado posse já foram beneficiados pela repercussão geral, entre eles a deputada federal pelo Amapá, Janete Capiberibe, e o ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, que também foi eleito senador por seu Estado. O ministro Fux é também relator de recurso impetrado por João Capiberibe, ex-governador do Amapá e eleito senador, que também teve sua candidatura barrada pela Ficha Limpa.

O petista Paulo Rocha, que também foi candidato ao Senado e ficou em terceiro lugar, teve seu recurso deferido pelo STF na última quinta-feira. Rocha teve a candidatura cassada, mas com a decisão do Supremo conseguiu ter os votos validados e com base nessa decisão, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para ser diplomado e assumir a cadeira do Senado que hoje está sendo ocupada pela quarta colocada nas eleições, Marinor Brito (PSol).
MANDADO DE SEGURANÇA

No mandado de segurança, Jader Barbalho pede que seja aplicada a decisão do julgamento da Corte do dia 23 de março, que invalidou a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, independente da publicação do acórdão do julgamento do recurso anterior de Jader.